Após um ano prodigioso, de grandes acertos e avanços, o Governo Federal deu duas caneladas nesta reta final de 2019. Vem comigo que eu explico.
O Primeiro Erro (Canelada #1).
Sem fazer juízo sobre o mérito da medida, o indulto natalino de Bolsonaro contradiz uma promessa do então presidente eleito em Novembro de 2018 de que, se houvesse um indulto naquela ocasião concedido por Michel Temer, seria o último. Não foi.
É indiscutível que houve um rompimento de uma promessa e que criminosos condenados tiveram a remissão de suas penas por ato de graça da Presidência da República. Se as penas não eram justas e os criminosos mereciam a remissão, não entro neste debate, mas a promessa foi quebrada e, a promessa não deveria ter sido feita nos termos que o foi.
O Segundo Erro (Canelada #2).
Sobre este erro fui alertado por um dos grandes juristas brasileiros da atualidade e que, na minha opinião, deveria estar sentado ao lado de Bolsonaro no Palácio do Planalto a orientá-lo, não só pelo seu notável saber jurídico, mas por ser também um intelectual conservador de primeira grandeza, o Dr. Amauri Feres Saad.
A encrenca está armada na Medida Provisória 914 de 24/12/2019, que trata da escolha de reitores nas universidades e institutos federais, além do Colégio Pedro II. Estabelece a norma de iniciativa do Presidente da República que uma lista tríplice deve ser apresentada ao chefe do Executivo para a escolha dos magníficos reitores daquelas instituições. Até aí, tudo bem. A encrenca vem adiante.
A Medida Provisória estabelece como requisito para candidatura e indicação para a lista tríplice que o cidadão seja ocupante de cargo efetivo na instituição em que pretende atuar como reitor. Ora, mas se é precisamente o fato de os reitores serem elementos da comunidade universitária que o nosso legado acadêmico hoje são os cemitérios científicos nos quais se converteram as universidades brasileiras. O que pretende mudar o Presidente da República escolhendo entre três elementos corporativistas?
Oxalá um deputado ou um senador consciente da base conservadora emende essa Medida Provisória para que seja possível que cidadãos de fora das comunidades acadêmicas daquelas instituições participem da lista tríplice.
Aparentemente, houve mais dois erros. Mas é só aparência.
Se os erros acima passaram sem muita polêmica, dois atos do Presidente da República foram muito criticados, mas não podem ser classificados como erros. São eles, a sanção do juiz de garantias inserido pela Câmara dos Deputados e a cota de tela para filmes nacionais nos cinemas.
O primeiro não foi um erro porque, seguramente, faz parte de uma negociação entre Governo e Congresso para que o pacote fosse aprovado. O Ministro Sergio Moro se posicionou contra a inserção do instituto na lei, mas não se posicionou contra a sanção presidencial, como estão dizendo por aí, pois ele sabe que são termos do acordo de aprovação. Ademais, esta instituição é praticamente inaplicável diante das dificuldades que existem para levá-la a cabo.
Sobre a cota de tela, o Secretário de Cultura, Roberto Alvim, esclareceu que essa regulamentação é determinada por lei e o governo a reduziu ao mínimo possível, resguardando a tutela estabelecida pela lei, mas intervindo o mínimo possível no mercado de exibição cinematográfica.